sexta-feira, 17 de novembro de 2017

ALTERAÇÕES PSICOMOTORAS


Distúrbios da consciência e do comportamento

CONSCIÊNCIA – Lucidez e orientação no tempo e o espaço comportamento – conduta de acordo com o padrão da sociedade causas de alterações da consciência.

SÍNCOPE - Inconsciência até 3’ ?? - é a perda da consciência completa e breve, levando a um estado de morte aparente, porém com a característica da retomada de consciência  espontânea.

COMA – Inconsciência por mais de 3’ ?? - geralmente as  vítimas apresentam apenas as funções vegetativas, mas que podem ainda estar reduzidas. o retorno da consciência só se dá por tratamento.

HIPOGLICEMIA – ↓ % de glicose circulante (em qualquer pessoa) - a administração de açúcar por via oral é o procedimento clássico, contanto que a vítima esteja consciente. Nos casos de inconsciência, o açúcar poderá ser posto na mucosa oral, sem haver deglutição.

HIPERGLICEMIA – ↑ % de glicose circulante (somente em diabéticos) - a conduta é a administração de insulina, porém, durante muito tempo acreditou-se que se houvesse um erro de diagnóstico e fosse dado açúcar à vítima, seu estado iria piorar. Hoje sabemos que isso não corresponde a verdade, e que não há piora nem tampouco melhora, o que até seria a confirmação do estado de hiperglicemia. Portanto, se houver dúvida quanto ao diagnóstico entre hipo ou hiperglicemia, a administração de açúcar é o procedimento indicado.

CONVULSÃO – Pode ocorrer diminuição de aporte sanguíneo cerebral com todos os resultados já conhecidos.

A CRISE CONVULSIVA É DIVIDIDA EM DUAS FASES DISTINTAS:

1 - FASE TÔNICO-CLÔNICA - duração de 40 seg. a 1 min., onde a principal preocupação é evitarmos outras lesões, principalmente t.c.e.


2 - FASE DE RELAXAMENTO - Não tem duração pré-determinada. É a fase onde há risco a vida, pois estando geralmente em decúbito dorsal, a ação da gravidade ocasiona queda da língua e provoca asfixia. tomamos cuidado com a permeabilidade das vias aéreas, e colocamos a vítima em decúbito lateral, para escoamento das secreções da boca.

domingo, 29 de outubro de 2017

Vacina contra febre amarela e puérperas

As mulheres que estejam amamentando crianças com até 6 meses de idade, independentemente do estado vacinal, a vacinação não está indicada, devendo ser adiada até a criança completar 6 meses de vida. Na impossibilidade de adiar a vacinação, como em situações de emergência epidemiológica, vigência de surtos, epidemias ou viagem para área de risco de contrair a doença, o médico deverá avaliar o benefício/risco da vacinação. Em caso de mulheres que estejam amamentando e receberam a vacina contra Febre Amarela , o aleitamento materno deve ser suspenso por 10 dias após a vacinação1,2.
A vacina contra febre amarela é a medida mais importante para prevenção e controle da doença e apresenta eficácia de 95% a 99%, além de ser reconhecidamente eficaz e segura. A vacina não causa risco a puérperas, entretanto, assim como qualquer vacina ou medicamento, pode causar eventos adversos em qualquer pessoa, como febre, dor local, dor de cabeça, dor no corpo, os riscos da vacina existem para as crianças casa estejam sendo amamentadas. 3
A presença do vírus vacinal de febre amarela em leite materno durante o período virêmico após a vacinação de mulheres que estão amamentando é desconhecida e relatos de risco teórico de transmissão do vírus vacinal para os recém nascidos em amamentação são baseados na possibilidade de transmissão pelo leite materno para o vírus da Febre do Nilo Ocidental e por outros Flavivirus transmitidos pelo leite de vaca. Considerando as evidências científicas que demonstram as vantagens e importância do aleitamento materno e diante da possibilidade de transmissão do vírus vacinal pelo leite materno, algumas medidas devem ser tomadas: 4
Na impossibilidade de adiar a vacinação, durante o aconselhamento deve-se apresentar à mãe opções para evitar o risco de transmissão do vírus vacinal pelo aleitamento materno, tais como:
- Previamente à vacinação praticar a ordenha do leite, de preferência manualmente, e mantê-lo congelado por 15 dias em freezer ou congelador para planejamento de uso durante o período da viremia, ou seja, por 10 dias após a vacinação. 4
- Encaminhar a mãe à rede de banco de leite humano, que são centros especializados, obrigatoriamente vinculados a um hospital materno e/ou infantil, responsável pela promoção do aleitamento materno e atividades de coleta, processamento e controle de qualidade de colostro, leite de transição e leite humano maduro para as devidas orientações. 4
Além disso, a vacina pode ser administrada com restrições, nas seguintes situações:

- Pessoas acima de 60 anos deverão ser vacinadas somente se residirem ou forem se deslocar para áreas com transmissão ativa da febre amarela e que não tiverem alguma contraindicação para receber a vacina. 3
• – Gestantes (em qualquer período gestacional) e mulheres amamentando só deverão ser vacinadas se residirem em local próximo onde ocorreu a confirmação de circulação do vírus (epizootias, casos humanos e vetores na área afetada) e que não tiverem alguma contraindicação para receber a vacina. 3
• – Mulheres amamentando devem suspender o aleitamento materno por 10 dias após a vacinação e procurar um serviço de saúde para orientação e acompanhamento a fim de manter a produção do leite materno e garantir o retorno à lactação. 3
• – Pessoa vivendo com HIV/AIDS desde que não apresentem imunodeficiência grave (Contagem de LT-CD4+<200 células/mm3). Poderá ser utilizado o último exame de LT-CD4 (independente da data), desde que a carga viral atual (menos de seis meses) se mantenha indetectável. 3
• – Em situações de surto a vacina pode ser aplicada em lactentes já a partir de 6 meses. Nessa situação esta dose não é considerada válida pela eventual interferência de anticorpos maternos, devendo o esquema ser reiniciado aos 9 meses de idade. 5
E a vacina não deve ser administrada nas seguintes situações:
- Pessoas com imunossupressão secundária à doença ou terapias. 3
- Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas). 3
- Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe). 3
- Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia. 5
- Pessoas que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina. 3
- Pessoas com reação alérgica grave ao ovo. 3
- Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma). 3



Bibliografia
1 – BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde : [recurso eletrônico] / – 1. ed. atual. – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. 773 p. Disponível em:http://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/6385405/4170293/GUIADEVS2016.pdf
2 – BRASIL. Ministério da Saúde. NOTA TÉCNICA Nº 05/2010. Recomendação da Vacina Febre Amarela VFA (atenuada) em mulheres que estão amamentando. Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://www.redeblh.fiocruz.br/media/nota_tecnica_05_2010_12_fev[1].pdf Acesso em 26 de maio de 2017.
3- BRASIL. Ministério da Saúde. Veja como fica vacinação da febre amarela com a adoção da dose única. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/28020-veja-como-fica-vacinacao-da-febre-amarela-com-a-adocao-da-dose-unica. Acesso em 26 de maio de 2017.
4 BRASIL. Ministério da Saúde. Nota informativa nº 94/2017. Orientações e indicações de dose única da vacina febre amarela. Ministério da Saúde, 2017. Disponível em:http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/cgvs/usu_doc/nota_informativa_94_1dosefebreamarela.pdf. Acesso em 26 de maio de 2017.
5 – Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Febre amarela: Nota informativa. Departamento cientifico de imunizações. Nº3, Fevereiro de 2017. Disponível em: http://www.sbp.com.br/src/uploads/2017/02/Documento_cient_febre_amarela.pdf Acesso em 26 de maio de 2017.

Fonte: http://aps.bvs.br/aps/quanto-tempo-apos-o-parto-as-puerperas-podem-ser-vacinadas-contra-a-febre-amarela/?l=pt_BR

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017

Lesão por pressão: estadiamento e definição

Bom dia pessoal!!!

Vou postar novamente os dados da NPUAP de 2016 para relembrá-los das atualizações quanto definição e estadiamento das lesões por pressão, anteriormente chamadas de úlcera por pressão.


No dia 13 de abril de 2016, o NPUAP anunciou a mudança na terminologia Úlcera por Pressão para Lesão por Pressão e a atualização da nomenclatura dos estágios do sistema de classificação. Acreditando na importância da disseminação dessas informações para os profissionais do país, membros da SOBEST e da SOBENDE, de forma colaborativa, realizaram a tradução e a validação do documento para o português. Esse documento, portanto, atualiza a versão divulgada pelo NPUAP e publicada na Revista Estima em 2007.
Segundo o NPUAP, a expressão descreve de forma mais precisa esse tipo de lesão, tanto na pele intacta como na pele ulcerada. No sistema prévio do NPUAP, o Estágio 1 e a Lesão Tissular Profunda descreviam lesões em pele intacta enquanto as outras categorias descreviam lesões abertas. Isso causava confusão porque a definição de cada um dos estágios referia-se à úlcera por pressão. Além dessa mudança, na nova proposta, os algarismos arábicos passam a ser empregados na nomenclatura dos estágios ao invés dos romanos. O termo “suspeita” foi removido da categoria diagnóstica Lesão
Tissular Profunda. Durante o encontro do NPUAP, outras definições de lesões por pressão foram acordadas e adicionadas: Lesão por Pressão Relacionada a Dispositivo Médico e Lesão por Pressão em Membrana Mucosa.
As atualizações das definições foram apresentadas em uma reunião de consenso, com mais de 400 profissionais, ocorrida em Chicago, nos dias 8 e 9 de abril de 2016. Dr. Mikel Gray, da Universidade da Virgínia, coordenou as discussões interativas entre os membros do Grupo de Trabalho sobre Classificação e os participantes da reunião visando à obtenção de consenso obtido por votação. Durante a reunião, os participantes também validaram a nova terminologia, usando fotografias.
O Grupo de Trabalho sobre Classificação, indicado pelo Conselho Diretor do NPUAP, foi coordenado pela Dra. Laura Edsberg da Faculdade Daemen de Buffalo, NY, e pela Dra. Joyce Black do Centro Médico da Universidade de Nebraska, em Omaha. Foram membros desse Grupo: Margaret Goldberg, MSN, RN, CWOCN do Centro de Feridas Delray na Flórida, Laurie McNichol, MSN, RN, CWOCN, CWON-AP, do Cone Health em Greensboro, NC, Lynn Moore, RDN, do Nutrition Systems, Mississippi e Mary Sieggreen, MSN, CNS, NP, CVN, do Centro Médico de Detroit, Presidente do NPUAP.
As Lesões por Pressão são categorizadas para indicar a extensão do dano tissular. Os estágios foram revisados com base nos questionamentos recebidos pelo NPUAP dos profissionais que tentavam diagnosticar e identificar o estágio das lesões. Ilustrações dos estágios das lesões por pressão foram também revisadas e estão disponíveis no site do NPUAP, sem custo (http://www.npuap.org/resources/educational-and-clinical-resources/pressure- injury-staging-illustrations/)

O sistema de estadiamento atualizado inclui as seguintes definições:

Lesão por Pressão:
Lesão por pressão é um dano localizado na pele e/ou tecidos moles subjacentes, geralmente sobre uma proeminência óssea ou relacionada ao uso de dispositivo médico ou a outro artefato. A lesão pode se apresentar em pele íntegra ou como úlcera aberta e pode ser dolorosa. A lesão ocorre como resultado da pressão intensa e/ou prolongada em combinação com o cisalhamento. A tolerância do tecido mole à pressão e ao cisalhamento pode também ser afetada pelo microclima, nutrição, perfusão, comorbidades e pela sua condição.
Lesão por Pressão Estágio 1: Pele íntegra com eritema que não embranquece
Pele íntegra com área localizada de eritema que não embranquece e que pode parecer diferente em pele de cor escura. Presença de eritema que embranquece ou mudanças na sensibilidade, temperatura ou consistência (endurecimento) podem preceder as mudanças visuais. Mudanças na cor não incluem descoloração púrpura ou castanha; essas podem indicar dano tissular profundo.
Lesão por Pressão Estágio 2: Perda da pele em sua espessura parcial com exposição da derme
Perda da pele em sua espessura parcial com exposição da derme. O leito da ferida é viável, de coloração rosa ou vermelha, úmido e pode também apresentar-se como uma bolha intacta (preenchida com exsudato seroso) ou rompida. O tecido adiposo e tecidos profundos não são visíveis. Tecido de granulação, esfacelo e escara não estão presentes. Essas lesões geralmente resultam de microclima inadequado e cisalhamento da pele na região da pélvis e no calcâneo. Esse estágio não deve ser usado para descrever as lesões de pele associadas à umidade, incluindo a dermatite associada à incontinência (DAI), a dermatite intertriginosa, a lesão de pele associada a adesivos médicos ou as feridas traumáticas (lesões por fricção, queimaduras, abrasões).
Lesão por Pressão Estágio 3: Perda da pele em sua espessura total
Perda da pele em sua espessura total na qual a gordura é visível e, frequentemente, tecido de granulação e epíbole (lesão com bordas enroladas) estão presentes. Esfacelo e /ou escara pode estar visível. A profundidade do dano tissular varia conforme a localização anatômica; áreas com adiposidade significativa podem desenvolver lesões profundas. Podem ocorrer descolamento e túneis. Não há exposição de fáscia, músculo, tendão, ligamento, cartilagem e/ou osso. Quando o esfacelo ou escara prejudica a identificação da extensão da perda tissular, deve-se classificá-la como Lesão por Pressão Não Classificável.