1923
Criação
das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP)
A Lei Eloy Chaves cria as Caixas de Aposentadorias e
Pensões (CAP). Em um contexto de rápido processo de industrialização e
acelerada urbanização, a lei vem apenas conferir estatuto legal a iniciativas
já existentes de organização dos trabalhadores por fábricas, visando garantir
pensão em caso de algum acidente ou afastamento do trabalho por doença, e uma
futura aposentadoria. Com as “caixas”, surgem as primeiras discussões sobre a
necessidade de se atender a demanda dos trabalhadores. Nascem nesse momento
complexas relações entre os setores público e privado que persistirão no futuro
Sistema Único de Saúde.
1932
Criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs)
Os
IAPs foram criados no Estado Novo de Getúlio Vargas.Os institutos podem ser
visto como resposta, por parte do Estado, às lutas e reivindicações dos
trabalhadores no contexto de consolidação dos processos de industrialização e
urbanização brasileiros.Acentua-se o componente de assistência médica, em parte
por meio de serviços próprios, mas, principalmente, por meio da compra de
serviços do setor privado
1965
Criação
do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)
Resultou da unificação dos IAPs, no contexto do
regime autoritário de 1964, vencendo as resistências a tal unificação por parte
das categorias profissionais que tinham institutos mais ricos. O INPS consolida
o componente assistencial, com marcada opção de compra de serviços
assistenciais do setor privado, concretizando o modelo assistencial
hospitalocêntrico, curativista e médico-centrado, que terá uma forte presença
no futuro SUS.
1977
Criação do SINPAS e do INAMPS
Em
1977 foi criado o Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social (SINPAS),
e, dentro dele, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência
Social (INAMPS), que passa a ser o grande órgão governamental prestador
da assistência médica – basicamente à custa de compra de serviços
médico-hospitalares e especializados do setor privado.É possível dizer que tal
lógica do INAMPS, que sobreviveu como órgão até a criação do SUS, ainda se
reproduz no interior do sistema único, mesmo passados 20 anos desde sua
criação.
1982
Implantação do PAIS
Em
1982 foi implementado o Programa de Ações Integradas de Saúde (PAIS), que
dava particular ênfase na atenção primária, sendo a rede ambulatorial pensada
como a “porta de entrada” do sistema.Visava a integração das instituições
públicas da saúde mantidas pelas diferentes esferas de governo, em rede
regionalizada e hierarquizada.Propunha a criação de sistemas de referência e
contra-referência e a atribuição de prioridade para a rede pública de serviços
de saúde, com complementação pela rede privada, após sua plena utilização;
previa a descentralização da administração dos recursos; simplificação dos
mecanismos de pagamento dos serviços prestados por terceiros e seu efetivo
controle; racionalização do uso de procedimentos de custo elevado; e
estabelecimento de critérios racionais para todos os procedimentos.Viabilizou a
realização de convênios trilaterais entre o Ministério da Saúde, Ministério da
Previdência e Assistência Social e Secretarias de Estado de Saúde, com o
objetivo de racionalizar recursos utilizando capacidade pública ociosa.Podemos reconhecer
nas AIS os principais pontos programáticos que estarão presentes quando da
criação do SUS
1986
VIII Conferência Nacional de Saúde
A realização da VIII Conferência Nacional de Saúde, com
intensa participação social, deu-se logo após o fim da ditadura militar
iniciada em 1964, e consagrou uma concepção ampliada de saúde e o princípio da saúde
como direito universal e como dever do Estado; princípios estes que seriam
plenamente incorporados na Constituição de 1988.
1987
Criação dos SUDS
Nesse
ano foram criados Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde (SUDS) que
tinham como principais diretrizes: universalização e equidade no acesso aos
serviços de saúde; integralidade dos cuidados assistenciais; descentralização
das ações de saúde; implementação de distritos sanitários.Trata-se de um
momento marcante, pois, pela primeira vez, o Governo Federal começou a repassar
recursos para os estados e municípios ampliarem suas redes de serviços,
prenunciando a municipalização que viria com o SUS.As secretarias estaduais de
saúde foram muito importantes neste movimento de descentralização e aproximação
com os municípios, que recebiam recursos financeiros federais de acordo com uma
programação de aproveitamento máximo de capacidade física instalada.Podemos
localizar no SUDS os antecedentes mais imediatos da criação do SUS
1988
Constituição Cidadã
Em 1988, foi aprovada a “Constituição Cidadã”, que estabelece a
saúde como “Direito de todos e dever do Estado” e apresenta, na
sua Seção II, como pontos básicos: “as necessidades individuais e coletivas são
consideradas de interesse público e o atendimento um dever do Estado; a
assistência médico-sanitária integral passa a ter caráter universal e
destina-se a assegurar a todos o acesso aos serviços; estes serviços devem ser
hierarquizados segundo parâmetros técnicos e a sua gestão deve ser
descentralizada.” Estabelece, ainda, que o custeio do Sistema deverá ser
essencialmente de recursos governamentais da União, estados e municípios, e as
ações governamentais submetidas a órgãos colegiados oficiais, os Conselhos de
Saúde, com representação paritária entre usuários e prestadores de serviços
(BRASIL, 1988).
1990
Criação
do SUS
A Criação do Sistema Único de Saúde (SUS) se deu
através da Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, que “dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes”. Primeira lei orgânica do SUS
detalha os objetivos e atribuições; os princípios e diretrizes; a organização,
direção e gestão, a competência e atribuições de cada nível (federal, estadual
e municipal); a participação complementar do sistema privado; recursos humanos;
financiamento e gestão financeira e planejamento e orçamento. Logo em seguida,
a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros. Institui os Conselhos de Saúde e confere legitimidade aos
organismos de representação de governos estaduais (CONASS – Conselho Nacional
de Secretários Estaduais de Saúde) e municipais (CONASEMS - Conselho Nacional
de Secretários Municipais de Saúde). Finalmente estava criado o arcabouço
jurídico do Sistema Único de Saúde, mas novas lutas e aprimoramentos ainda
seriam necessários (BRASIL, 1990).
1991
Criação
da Comissão de Intergestores Tripartite (CIT)
Criada
a Comissão de Intergestores Tripartite (CIT) com representação do Ministério da
Saúde, das secretarias estaduais de saúde e das secretarias municipais de saúde
e da primeira norma operacional básica do SUS, além da Comissão de
Intergestores Bipartite (CIB), para o acompanhamento da implantação e
operacionalização da implantação do recém criado SUS.As duas comissões, ainda
atuantes, tiveram um papel importante para o fortalecimento da ideia de gestão
colegiada do SUS, compartilhada entre os vários níveis de governo.
1993
NOB-SUS
93
Neste ano foi publicada a NOB-SUS 93, que procura
restaurar o compromisso da implantação
do SUS e estabelecer o princípio da municipalização, tal como havia sido
desenhada. Institui níveis progressivos de gestão local do SUS e estabelece um
conjunto de estratégias, que consagram a descentralização
político-administrativa na saúde. Também define diferentes níveis de
responsabilidade e competência para a gestão do novo sistema de saúde
(incipiente, parcial e semiplena, a depender das competências de cada gestor) e
consagra ou ratifica os organismos colegiados com grau elevado de autonomia: as
Comissões Intergestoras (Tripartite e Bipartite) (BRASIL, 1993). A população
foi a grande beneficiada com a incorporação de itens de alta complexidade, que
antes eram restritos aos contribuintes da previdência. Com a grande extensão de programas de saúde pública
e serviços assistenciais, deu-se o início efetivo do processo de
descentralização política e administrativa, que pode ser observado pela
progressiva municipalização do sistema e pelo desenvolvimento de organismos
colegiados intergovernamentais. A participação popular trouxe a incorporação
dos usuários do sistema ao processo decisório, com a disseminação dos conselhos
municipais de saúde, ampliando as discussões das questões de saúde na sociedade
(LEVCOVITZ et al., 2001).
1996
NOB 96
A edição da NOB 96 representou a aproximação mais explícita
com a proposta de um novo modelo de atenção. Para isso, ela acelera a
descentralização dos recursos federais em direção aos estados e municípios,
consolidando a tendência à autonomia de gestão das esferas descentralizadas,
criando incentivo explícito às mudanças, na lógica assistencial, rompendo com o
produtivismo (pagamento por produção de serviços, como o INAMPS usava para
comprar serviços do setor privado) e implementando incentivos aos programas
dirigidos às populações mais carentes, como o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS) e às práticas fundadas numa nova lógica assistencial,
como Programa de Saúde da Família (PSF).
As principais inovações da NOB 96 foram:
a. A concepção ampliada de saúde - considera a concepção
determinada pela Constituição englobando promoção, prevenção, condições
sanitárias, ambientais, emprego, moradia etc.;
b. O fortalecimento das instâncias colegiadas e da gestão pactuada
e descentralizada - consagrada na prática com as Comissões Intergestores e
Conselhos de Saúde;
c. As transferências fundo a fundo (do Fundo Nacional de Saúde
direto para os fundos municipais de saúde, regulamentados pela NOB-SUS 96), com
base na população, e com base em valores per capita previamente fixados;
d. Novos mecanismos de classificação determinam os estágios de
habilitação para a gestão, no qual os municípios são classificados em duas
condições: gestão plena da atenção básica e gestão plena do sistema municipal
(BRASIL, 1996).
Na gestão plena da atenção básica, os recursos são transferidos de
acordo com os procedimentos correspondentes ao PAB - Piso da Atenção Básica. A
atenção ambulatorial especializada e a atenção hospitalar continuam financiadas
pelo Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS) e pelo Sistema de
Informações Hospitalares (SIH-SUS). No caso dos municípios em gestão plena do
sistema, a totalidade dos recursos é transferida automaticamente.
2002
Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS-SUS
No ano 2002 é editada a Norma Operacional de Assistência à
Saúde/NOAS-SUS, cuja ênfase maior é no processo de regionalização do SUS, a
partir de uma avaliação de que a municipalização da gestão do sistema de saúde,
regulamentada e consolidada pelas normas operacionais estava sendo insuficiente
para a configuração do sistema de saúde, por não permitir uma definição mais
clara dos mecanismos regionais de organização da prestação de serviços.Como
veremos adiante, o Pacto pela Vida tem sua grande força, exatamente em um novo
ordenamento dos processos de regionalização do SUS (BRASIL, 2002).
O atual SUS tem uma vertente importante
na sua constituição que é aquela constituída
pelas políticas de combate às grandes
endemias que inauguram a genealogia das políticas de saúde no Brasil, ainda no
final do século XIX. Um bom exemplo disso foi a polêmica campanha contra a
Febre Amarela conduzida por Oswaldo Cruz naquele século, com armas próprias da Saúde
Pública, em particular o uso da epidemiologia e medidas mais amplas de
saneamento, vacina e educação sanitária, muito menos do que assistência médica
propriamente dita. Seria possível, portanto, construir outras “linhas do tempo”
nas quais a questão da assistência médica propriamente dita teria menos
importância. Na verdade, o SUS pode ser visto como desaguadouro tanto de uma
“linha do tempo” que enfatiza a dimensão assistencial – como a que está sendo
apresentada neste texto –, como de uma “linha do tempo” que contaria a história
das vigilâncias epidemiológica e sanitária e suas contribuições para o que hoje
denominamos de “vigilância em saúde”. Sabemos que estas duas vertentes do SUS
ainda permanecem como água e óleo, ou seja, não conseguem realmente misturar-se
para produzir a integralidade do cuidado. Entre as muitas expectativas
colocadas na Estratégia de Saúde da Família, uma delas é que consigamos um
experimento desta tão desejada “mistura”.