“Considerando que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo. (…)"
Art. 1º O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais”.
Acesse a resolução 195/1997 http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-1951997_4252.html
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