terça-feira, 5 de julho de 2016

Prescrição de medicamentos

A Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobe a regulamentação do exercício da Enfermagem, estabelece como atribuição do Enfermeiro, enquanto integrante da equipe de saúde, “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” e a Resolução Cofen nº 195/1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro, complementa:

“Considerando que para a prescrição de medicamentos em programa de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, o Enfermeiro necessita solicitar exame de rotina e complementares para uma efetiva assistência ao paciente sem risco para o mesmo. (…)" 


Art. 1º O Enfermeiro pode solicitar exames de rotina e complementares quando no exercício de suas atividades profissionais”.

Acesse a resolução 195/1997 http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-1951997_4252.html

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