sábado, 4 de outubro de 2014

Doutrinas do SUS

Baseado nos preceitos constitucionais a construção do SUS se norteia pelos seguintes
princípios doutrinários:

UNIVERSALIDADE – É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer
cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços
públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público. Saúde é direito de cidadania
e dever do Governo: municipal, estadual e federal.

EQÜIDADE – É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que
cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é
igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder
oferecer para todos.

INTEGRALIDADE - É o reconhecimento na prática dos serviços de que:
• cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade;
• as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível
e não podem ser compartimentalizadas;
• as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam
também um todo indivisível configurando um sistema capaz de prestar assistência integral.
Enfim:
“O homem é um ser integral, bio-psico-social, e deverá ser atendido com esta visão integral
por um sistema de saúde também integral, voltado a promover, proteger e recuperar sua
saúde.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário