domingo, 5 de outubro de 2014

Princípios organizacionais do SUS

REGIONALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO - Os serviços devem ser organizados em níveis de
complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da
população a ser atendida. Isto implica na capacidade dos serviços em oferecer a uma determinada
população todas as modalidades de assistência, bem como o acesso a todo tipo de tecnologia
disponível, possibilitando um ótimo grau de resolubilidade (solução de seus problemas).
O acesso da população à rede deve se dar através dos serviços de nível primário de atenção
que devem estar qualificados para atender e resolver os principais problemas que demandam os
serviços de saúde. Os demais, deverão ser referenciados para os serviços de maior complexidade
tecnológica.
A rede de serviços, organizada de forma hierarquizada e regionalizada, permite um
conhecimento maior dos problemas de saúde da população da área delimitada, favorecendo ações
de vigilância epidemiológica, sanitária, controle de vetores, educação em saúde, além das ações de
atenção ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade.

RESOLUBILIDADE - É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou
quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja
capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência.

DESCENTRALIZAÇÃO - É entendida como uma redistribuição das responsabilidades
quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que
quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. Assim, o que é
abrangência de um município deve ser de responsabilidade do governo municipal; o que abrange um estado ou uma região estadual deve estar sob responsabilidade do governo estadual, e, o que for de abrangência nacional será de responsabilidade federal. Deverá haver uma profunda redefinição das
atribuições dos vários níveis de governo com um nítido reforço do poder municipal sobre a saúde - é
o que se chama municipalização da saúde.
Aos municípios cabe, portanto, a maior responsabilidade na promoção das ações de saúde
diretamente voltadas aos seus cidadãos.

PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS - É a garantia constitucional de que a população, através
de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do
controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local.

Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde, com representação paritária de
usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço. Outra forma de participação são as conferências de saúde, periódicas, para definir prioridades e linhas de ação sobre a saúde.
Deve ser também considerado como elemento do processo participativo o dever das
instituições oferecerem as informações e conhecimentos necessários para que a população se
posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.

COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO - A Constituição definiu que, quando por
insuficiência do setor público, for necessário a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob três condições:
1ª - a celebração de contrato, conforme as normas de direito público, ou seja, interesse público
prevalecendo sobre o particular;
2ª - a instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS.
Prevalecem, assim, os princípios da universalidade, eqüidade, etc., como se o serviço privado fosse
público, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste;
3ª - a integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizativa do SUS, em
termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em
cada região, deverá estar claramente estabelecido, considerando-se os serviços públicos e privados
contratados, quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar.
Dentre os serviços privados, devem ter preferência os serviços não lucrativos, conforme
determina a Constituição.
Assim, cada gestor deverá planejar primeiro o setor público e, na seqüência, complementar a
rede assistencial com o setor privado, com os mesmos concertos de regionalização, hierarquização e universalização.
Torna-se fundamental o estabelecimento de normas e procedimentos a serem cumpridos
pelos conveniados e contratados, os quais devem constar, em anexo, dos convênios e contratos.

2 comentários:

  1. Respostas
    1. Boa tarde! São apenas princípios organizacionais, o material de onde foi retirado o trecho está disponível neste link http://www.pbh.gov.br/smsa/bibliografia/abc_do_sus_doutrinas_e_principios.pdf

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