domingo, 15 de maio de 2016

Sintomas da infecção de urina

10 Sintomas da infecção urinária



1) Dor para urinar (disúria)

A dor para urinar, chamada disúria, é talvez o sintoma de infecção urinária mais comum. A disúria é um termo que engloba diferentes queixas durante a micção, tais como dor, ardência, queimação, incômodo ou sensação de peso na bexiga.

A disúria é um sintoma muito comum na cistite e na uretrite, podendo ocorrer eventualmente na pielonefrite. É causada pela irritação da bexiga e da uretra, provocada pela infecção.

2) Sangue na urina (hematúria)

A presença de sangue na urina é chamada de hematúria. Sangue na urina é o sinal de infecção urinária que mais assusta os pacientes, mas geralmente não é um sinal de gravidade. A hematúria pode ser macroscópica, quando é facilmente notada na urina, ou microscópica, quando só é detectada através de exames laboratoriais.

A presença de sangue na urina é um sintoma comum na cistite, mas também pode ocorrer na pielonefrite ou na uretrite. Assim como a disúria, a presença de sangue surge pela irritação da bexiga e da uretra.

3) Febre

Quando se pensa em infecção, a febre é sempre um dos sinais que vêm à mente. Na infecção urinária, entretanto, a febre só costuma surgir nos casos de pielonefrite. Cistite não costuma causar febre, quando o faz, geralmente é abaixo dos 38ºC. A febre também não é comum na uretrite, exceto nos casos mais graves, onde há disseminação da bactéria para a corrente sanguínea.

Na pielonefrite a febre costuma ser alta, maior que 38ºC, e é frequentemente acompanhada de calafrios. A febre alta é o sinal que costuma diferenciar a pielonefrite das outras causas de infecção urinária.

4) Vontade constante de urinar

Sentir necessidade de urinar a toda hora também é um sintoma comum da cistite, e recebe o nome de polaciúria. O paciente sente vontade urinar com frequência, porém o volume de urina a cada micção é pequeno. Muitas vezes há uma sensação de esvaziamento incompleto da bexiga; sente-se que ainda há urina mas ela simplesmente não sai. Na verdade, a bexiga está vazia, mas como encontra-se irritada, o paciente tem a falsa impressão de que precisa urinar.

5) Corrimento uretral

A saída de pus pela uretra é um sinal típico das uretrites, sendo quase sempre causada por uma doença sexualmente transmissível. O corrimento uretral vem frequentemente acompanhado de disúria.

Tanto a cistite quanto a pielonefrite não provocam corrimento uretral, sendo este é um sintoma típico de infecção da uretra.

6) Náuseas e vômitos

Náuseas e vômitos são sintomas comuns na pielonefrite e costumam aparecer junto com a febre. A cistite pode causar um mal estar, mas não costuma provocar vômitos. A perda do apetite também é frequente na pielonefrite. Assim como a febre, náuseas e vômitos só costumam surgir nas uretrites em casos de doença mais avançada.

7) Dor lombar

A dor lombar, geralmente mais intensa de um lado, é outro sintoma comum da pielonefrite. Na verdade, são poucas as doenças que fazem o rim doer; a pielonefrite é uma delas. A cistite também pode causar uma leve dor lombar, mas é habitualmente bem menos intensa que na pielonefrite.

8) Mau cheiro na urina

Uma urina com mau cheiro pode ser um sinal de bactérias na urina, cuja origem pode ser uma cistite ou uma uretrite. Porém, na maioria dos casos, a causa do odor ruim é apenas uma urina muito concentrada. A ureia, uma substância presente em grande quantidade na urina, e a causa do odor característico da urina. Se a urina estiver pouco diluída, o cheiro da ureia torna-se mais perceptível.

9) Desorientação e alterações do estado de consciência

A pielonefrite é um caso potencialmente grave, que pode levar a um quadro de infecção generalizada. Se não reconhecida e tratada a tempo, o paciente pode começar a apresentar sinais neurológicos, como desorientação, prostração e até redução do nível de consciência.

Os idosos são a população que mais apresentam esse tipo de quadro durante uma infecção do trato urinário. Muitas vezes, não há febre nem outros sintomas, sendo a alteração neurológica a única pista de que há uma infecção em curso.

10) Perda involuntária de urina

Além da vontade constante de urinar, o paciente com infecção da bexiga pode ter dificuldade em segurar a urina. O indivíduo sente vontade de urinar, mas não consegue chegar a tempo ao banheiro, perdendo urina involuntariamente. Esse sinal chama-se urgência urinária, e é muito comum nas crianças e nos idosos.

Fonte: Doutíssima

Livro clínica médica

sábado, 7 de maio de 2016

Ética x Moral

Qual a diferença entre ética e moral?

Atualmente, distingue-se ética e moral.

A MORAL é entendida como um conjunto de princípios, valores e normas que regulam a conduta humana em relações sociais, existentes em determinado momento histórico, principalmente do coletivo e na sociedade contemporânea, coexistem em um mesmo contexto social, diferentes morais, fundadas em valores e princípios diferenciados.

A ÉTICA implica em opção individual, escolha que requer adesão íntima da pessoa valores, princípios e normas morais: é ligada intrinsecamente à noção da autonomia individual. Visa à interioridade do ser humano, solicita convicções próprias que não podem ser impostas de fontes exteriores ao indivíduo. Assim, cada pessoa é responsável por definir a sua ética. É um dos mecanismos de regulação das relações sociais do homem que visa garantir a coesão social e harmonizar interesses individuais e coletivos. É a reflexão crítica sobre o comportamento humano que interpreta, discute e problematiza os valores, os princípios e as regras morais à procura da “boa vida” em sociedade, do bom convívio social. (FORTES,1998).

Podemos dizer que:

Ética: é uma opção/escolha que vem de dentro (indivíduo) para fora (sociedade). Considera-se ética como o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana (julgamento) suscetível. Entende-se, como escolha/julgamento entre o “certo” e o “errado” ou o “bem” ou “mal”.

Moral: é uma opção/escolha de fora (sociedade) para dentro (indivíduo).

Fonte: FORTES, P.A.C. Ética e Saúde: questões éticas, deontológicas e legais. Autonomia e direitos do paciente, São Paulo. EPU. 1998.

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sexta-feira, 29 de abril de 2016

NPUAP Pressure Injury Stages

O National Pressure Ulcer Advisory Panel (NPUAP) redefiniu as definições das lesões por pressão (até então úlceras por pressão) e adicionou 2 definições!

Leia na íntegra no link abaixo

http://www.npuap.org/resources/educational-and-clinical-resources/npuap-pressure-injury-stages/

quarta-feira, 20 de abril de 2016

HIV/Aids e Tuberculose

Nas pessoas vivendo com HIV/aids, o risco de formas atípicas, disseminadas e extrapulmonares de tuberculose é maior, porque isso acontece na coinfecção tuberculose-HIV, a organização dos granulomas, importantes para conter os bacilos na infecção pelo M. tuberculosis, é deficiente. Isso implica em maior risco de disseminação bacilar no organismo.

Recomenda-se que todos os casos de tuberculose extrapulmonar façam exames de escarro.

Na tuberculose pleural a radiografia de tórax é que mais ajuda no diagnóstico. Há sinais de ocupação do espaço pleural, borramento do seio costofrênico e opacidade ascendente das margens laterais do tórax. Em cerca de 50% dos casos, há lesões parenquimatosas. A toracocentese, em geral, define o diagnóstico.


A apresentação radiológica na tuberculose pulmonar em pessoas vivendo com HIV/aids pode ser atípica ou clássica. A apresentação clássica é mais comum em pessoas vivendo com HIV/aids que não estão com o sistema imune gravemente comprometido.


Os quatro sintomas que compõem o screening (rastreamento) clínico de tuberculose em pessoas vivendo com HIV/aids são: Tosse, febre, emagrecimento e sudorese noturna.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

Cursos online como certificado

Gosta de estudar online? Precisa cumprir as atividades complementares na faculdade?

Indico esses cursos


Aperfeiçoamento em enfermagem obstetrícia com certificado valendo 116h

https://www.buzzero.com/medicina-e-saude-352/enfermagem-361/curso-online-aperfeicoamento-em-enfermagem-e-obstetricia-com-certificado-37230?a=priscila-delpintor


Curso Online de Saúde Hospitalar e Saúde Pública 146 horas/aula

https://www.buzzero.com/medicina-e-saude-352/enfermagem-361/curso-online-saude-hospitalar-e-saude-publica-146-horas-aula-com-certificado-26679?a=priscila-delpintor


Vacinas valendo 17h



sábado, 26 de março de 2016

Justiça reafirma legalidade da Enfermagem Obstétrica

Justiça reafirma legalidade da Enfermagem Obstétrica
ASCOM/COFEN
21/03/2016
Em ação movida pelo Coren-RS, Sergs e Abenfo, Justiça confirma legalidade do parto domiciliar, bem como a realização do parto por profissionais habilitados
A legalidade do parto domiciliar, bem como da realização do parto por enfermeiros obstétricos e obstetrizes foi confirmada pela Justiça, que anulou os artigos 3, 4 e 5 da Resolução do Cremers, que deve a partir de agora se abster de aplicar e dar publicidade à ideia de que não médicos estão impedidos de realizar parto. Ação contra a Resolução Cremers nº 02/2015 foi movida pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RS), Sindicato dos Enfermeiros do RS (Sergs) e Associação Brasileira das Obstetrizes e Enfermeiras Obstétricas (Abenfo).
Lei 7498/86 estabelece, em seu artigo 11, que estão entre as atribuições legais dos enfermeiros generalistas, como integrantes da equipe de Saúde, a assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia, ou seja, sem anormalidades durante a avaliação no pré parto
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I - privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

d) (VETADO);

e) (VETADO);

f) (VETADO);

g) (VETADO);

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

II - como integrante da equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da população.

Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária
Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas na atenção ao parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.
Este entendimento é reforçado nas “Diretrizes para Parto Normal”, pactuadas por atores sociais e pelas instâncias de regulamentação técnica, incluindo o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Saúde, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras (Abenfo), a Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn), o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), a Associação Médica Brasileira (AMB).
“Consideramos importante reforçar, frente aos ataques corporativos, a fundamentação legal da atuação dos enfermeiros generalistas, dos enfermeiros obstétricos e obstetrizes na assistência ao parto, conforme sua habilitação”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio, da Comissão da Saúde da Mulher do Cofen.
Enfermagem na Humanização do Parto – A atuação da Enfermagem Obstétrica é considerada uma dos pilares do processo de humanização do parto e está associada a maior segurança e satisfação da parturiente.
“Os países que com os melhores indicadores de assistência ao nascimento têm em comum uma profissional chamada enfermeira obstétrica”, afirmou a coordenadora da área técnica de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Ester Vilela, em audiência pública do a PL de Humanização do Parto, ressaltando que os índices de asfixia intraparto e de mortalidade materna não estão relacionados à falta de assistência, mas à qualidade desta assistência. No Brasil, 98% dos partos ocorrem em ambiente hospitalar, sendo 88% assistidos por médicos e mais de metade (57%) realizados através de cirurgia cesariana.


Fonte