domingo, 28 de agosto de 2016

SUS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88

Resumão da Saúde na Constituição federal de 1988.

Artigos 194 a 195 - Seguridade social

Artigo 196 - Universalidade. Conceito ampliado à saúde.

Artigos 197 - Saúde pelo Estado e  iniciativa provada. Regulamentação, fiscalização e controle.

Artigo 198 - Diretrizes do SUS. Aplicação mínima de recursos. ACS/ACE.

Artigo 199 - Participação da iniciativa privada.

Artigo 200 - Competências do SUS.

Saúde direito de todos e dever do Estado [CF 88/, art.196]

Garantido mediante políticas sociais e econômicas;
Visa à redução do risco de doença e outros agravos;
Objetiva o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação.

Diretrizes do SUS [CF/88, art.198]

Descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
Participação da comunidade;

Ações e serviços públicos de saúde que integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único.

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