NOB 96
A edição da NOB 96 representou a aproximação mais explícita
com a proposta de um novo modelo de atenção. Para isso, ela acelera a
descentralização dos recursos federais em direção aos estados e municípios,
consolidando a tendência à autonomia de gestão das esferas descentralizadas,
criando incentivo explícito às mudanças, na lógica assistencial, rompendo com o
produtivismo (pagamento por produção de serviços, como o INAMPS usava para
comprar serviços do setor privado) e implementando incentivos aos programas
dirigidos às populações mais carentes, como o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS) e às práticas fundadas numa nova lógica assistencial,
como Programa de Saúde da Família (PSF).
As principais inovações da NOB 96 foram:
a. A concepção ampliada de saúde - considera a concepção
determinada pela Constituição englobando promoção, prevenção, condições
sanitárias, ambientais, emprego, moradia etc.;
b. O fortalecimento das instâncias colegiadas e da gestão pactuada
e descentralizada - consagrada na prática com as Comissões Intergestores e
Conselhos de Saúde;
c. As transferências fundo a fundo (do Fundo Nacional de Saúde
direto para os fundos municipais de saúde, regulamentados pela NOB-SUS 96), com
base na população, e com base em valores per capita previamente fixados;
d. Novos mecanismos de classificação determinam os estágios de
habilitação para a gestão, no qual os municípios são classificados em duas
condições: gestão plena da atenção básica e gestão plena do sistema municipal
(BRASIL, 1996).
Na gestão plena da atenção básica, os recursos são transferidos de
acordo com os procedimentos correspondentes ao PAB - Piso da Atenção Básica. A
atenção ambulatorial especializada e a atenção hospitalar continuam financiadas
pelo Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA-SUS) e pelo Sistema de
Informações Hospitalares (SIH-SUS). No caso dos municípios em gestão plena do
sistema, a totalidade dos recursos é transferida automaticamente.
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